30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120539601 Indaial 2012.053960-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120539601 Indaial 2012.053960-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Agosto de 2014
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
Apelação cível. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIs. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO REFERENTE Ao apontamento de título APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO E LEVANTAMENTO DO PROTESTO. Documentos que comprovam a solicitação de cancelamento do registro, por parte do cartório. Negligência do órgão de restrição ao crédito. Inexistência do DEVER DE INDENIZAR POR PARTE do tabelião. Recurso conhecido e desprovido.