Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20100610785 Balneário Camboriú 2010.061078-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20100610785 Balneário Camboriú 2010.061078-5
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
12 de Maio de 2011
Relator
Soraya Nunes Lins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE QUE OS TÍTULOS LEVADOS A PROTESTO FORAM PAGOS ANTES DA DATA DO VENCIMENTO. BOLETOS BANCÁRIOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE INDICAM A QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Constatados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor e a verossimilhança da alegação de inexistência da dívida que deu causa ao protesto, por se tratarem de títulos quitados anteriormente ao seu vencimento, impõe-se a manutenção da decisão de antecipação de tutela que determinou a suspensão dos efeitos do protesto.