30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20100823148 Joinville 2010.082314-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20100823148 Joinville 2010.082314-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
24 de Maio de 2011
Relator
Sérgio Paladino
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME DE RESGATE DA SANÇÃO DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. PROVAS DA PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO MAIS BRANDO. DESNECESSIDADE DE NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
"Para a regressão de regime, não se mostra necessário que haja nova sentença com trânsito em julgado, bastando a instauração de ação penal relativa à prática de outro crime, não sendo de falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência" (AgRg no REsp. n. 987541/RS, rel. Min. Paulo Gallotti, j. em 14.11.08, disponível em acesso em 24 mai. 2011).