14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Balneário Camboriú 2014.034250-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PATRIMONIAL - ROUBO SIMPLES ( CP, ART. 157, CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS E DESCRÉDITO DA PALAVRA DA VÍTIMA - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTO DA OFENDIDA CORROBORADO POR DEMAIS PROVAS.
"Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, AgRg no AREsp n. 297.871, Min. Campos Marques, j. 18.04.2013). ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Quando encontrado na posse da res furtiva, cabe ao denunciado indicar a origem lícita do objeto. Essa inversão do ônus probatório não viola o princípio da presunção de inocência quando a acusação faz provas suficientes acerca da responsabilidade criminal do acusado. DOSIMETRIA DA PENA - REEXAME - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CERTIDÕES APÓCRIFAS - INFORMAÇÕES EMITIDAS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - REPRIMENDA ADEQUADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A certidão extraída do site da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que desprovida de assinatura do chefe do cartório, possui fé pública e é apta a atestar os maus antecedentes e a reincidência do acusado.