30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20143014830 Abelardo Luz 2014.301483-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20143014830 Abelardo Luz 2014.301483-0
Órgão Julgador
Terceira Turma de Recursos - Chapecó
Julgamento
1 de Agosto de 2014
Relator
Marcelo Volpato de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP) VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO PARA RASTREAR A ORIGEM DA CHAMADA. RÉU QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA. DÚVIDA QUE LHE FAVORECE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
Tendo a acusação outro meio de prova disponível para apurar a infração penal não cabe a condenação baseada unicamente das declarações da vítima, por não admitir o direito penal a prevalência da palavra de uma das partes em detrimento da outra.