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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120092275 Jaguaruna 2012.009227-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120092275 Jaguaruna 2012.009227-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
17 de Abril de 2012
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LESÃO RESIDUAL, COM ENCURTAMENTO DA PERNA ESQUERDA. REDUÇÃO, AINDA QUE MÍNIMA, DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DIREITO A HAURIR AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral, bem assim o nexo causal lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, na sua redação original, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária, fazendo-se aplicável a Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais.