30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20100842540 Joaçaba 2010.084254-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20100842540 Joaçaba 2010.084254-0
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário e processual civil. Exceção de suspeição do perito nomeado pelo juízo. Quebra da imparcialidade não comprovada. Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 135 do CPC. Recurso negado. É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada. (AgIn n. 2010.068069-6, de Joaçaba, j. 15.3.2011).