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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130746553 São José do Cedro 2013.074655-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130746553 São José do Cedro 2013.074655-3
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
1 de Julho de 2014
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação Cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Verba devida somente a partir da edição da Lei n. 3.457/2007, que restabeleceu a concessão do benefício aos servidores municipais. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos. Remuneração devida. Consectários da condenação. Readequação. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público