7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120204722 Fraiburgo 2012.020472-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120204722 Fraiburgo 2012.020472-2
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
2 de Julho de 2013
Relator
Altamiro de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. REGISTRO. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSE DO VEÍCULO PENHORADO EXERCIDA PELO EXECUTADO. TRANSFERÊNCIA PELA TRADIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.226 DO CÓDIGO CIVIL. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO.
A presunção de propriedade em face do registro no órgão competente é relativa, e deve ser afastada em decorrência da comprovação da posse. A prova constituída nos autos demonstra que o veículo, quando da realização da penhora, estava na posse do executado, sendo diariamente por ele utilizado, circunstância que evidencia a efetiva propriedade, inviabilizando o cancelamento da constrição judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.