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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 20140375900 Porto Belo 2014.037590-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 20140375900 Porto Belo 2014.037590-0
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
1 de Julho de 2014
Relator
Rui Fortes
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
"Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal como a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais" (STJ, HC n. 120839/GO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima).