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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 20080170325 Jaraguá do Sul 2008.017032-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 20080170325 Jaraguá do Sul 2008.017032-5
Órgão Julgador
Órgão Especial
Julgamento
20 de Abril de 2011
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Controle administrativo do descarte de óleo vegetal utilizado por restaurantes, bares e afins, no âmbito do Município. Inconstitucionalidade formal. Aumento de despesas. Inocorrência e irrelevância. Violação à Separação dos Poderes não verificada. Possibilidade de iniciativa concorrente. Pena, fixada em Lei, de perda do alvará de funcionamento. Interpretação conforme à Constituição necessária, no tocante. Improcedência da demanda, porém, reconhecida. A Independência dos Poderes não é absoluta a ponto de engessar o governo; daí a harmonia estabelecida no art. 2.º, da CF. Decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI- MC n. 2.072/RS, que o Poder Legislativo pode editar leis que criem despesas, pois, caso contrário, não poderá ele legislar sobre a maioria das matérias. Regras restritivas dos Poderes devem ser interpretadas também restritivamente. O art. 63 da Constituição Federal veda o aumento de despesas apenas em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, permitindo-o, porém, nos projetos de iniciativa concorrente. Precedentes. Não viola a razoabilidade a lei que, buscando regulamentar e controlar o descarte de óleo vegetal utilizado por bares, restaurantes e afins, atribui esse dever de controle a uma das Secretarias do Município.