6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100728051 Joinville 2010.072805-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100728051 Joinville 2010.072805-1
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
27 de Março de 2012
Relator
Luiz Cézar Medeiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- DECISÃO REFORMADA TÃO SOMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. Sendo assim, em juízo de retratação (art. 543-C, § 7º, II, do CPC), deve ser reformada a decisão tão somente quanto aos consectários legais.