4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20140140015 Lages 2014.014001-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20140140015 Lages 2014.014001-5
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
10 de Junho de 2014
Relator
Altamiro de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE IMPUTA À PARTE AUTORA A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. PERÍCIA DETERMINADA EM FASE POSTERIOR A DE CONHECIMENTO. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
"O artigo 33 do Código de Processo Civil regulamenta o ônus relativo à obrigatoriedade de adiantamento do pagamento das despesas processuais. Interpretando-se a norma no que se refere às despesas havidas no âmbito da liquidação de sentença, e tendo-se em mente que as despesas adiantadas serão devolvidas pela parte vencida quando finalizado o processo, torna-se desarrazoado imputar o pagamento dos honorários periciais à parte vencedora no processo de conhecimento. São eles decorrentes da necessidade de apuração do quantum debeatur, consequência do reconhecimento do direito na prestação jurisdicional transitada em julgado" ( Agravo de Instrumento n. 2011.001493-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 18-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.