2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20070449038 Porto Belo 2007.044903-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20070449038 Porto Belo 2007.044903-8
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
31 de Março de 2011
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. - MARCOS DO TERRENO. ESCRITURA E PERÍCIA. DIVERGÊNCIA ÍNFIMA. PREVALÊNCIA DA ÁREA MENOR. ART. 946 DO CPC. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. - ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 951 DO CPC. MOLÉSTIA DEMONSTRADA. - SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS PELA VENCIDA. - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- O objetivo da ação demarcatória é aviventar os limites já apagados ou fixar novos, com o intuito de determinar a área de terras pertencente ao postulante - Havendo pequena divergência entre a área contida na escritura do imóvel e àquela apurada pela perícia judicial, prevalecerá esta, porquanto "Os dispositivos referentes à ação demarcatória constantes no codex processual civil deixam claro que, antes de julgar a demanda, o Magistrado deve determinar a realização de perícia, cujo resultado será um minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, o qual, obviamente que observados os demais elementos colhidos nos autos, deverá possuir caráter determinante do seu convencimento"