1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110072737 Capital 2011.007273-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110072737 Capital 2011.007273-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - PRÊMIO EDUCAR RELATIVO AOS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2008 - LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO TAL BENEFÍCIO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO.
"Os professores aposentados que incorporaram aos seus proventos de aposentadoria a Gratificação de Regência de Classe que percebiam em atividade e passaram à inatividade antes do advento da Emenda Constitucional n. 41/03 fazem jus à percepção do abono estabelecido pelo artigo 1º da Lei Estadual n. 13.135/04."