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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130249286 Chapecó 2013.024928-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130249286 Chapecó 2013.024928-6
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Jorge Luiz de Borba
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Ementa
ATO ADMINISTRATIVO. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA COM BASE EM REGRA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA A QUAL FOI DADA A OPORTUNIDADE DE A OPERADORA DE TELEFONIA SE DEFENDER. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
"Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender ( AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013).