7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100187176 Joinville 2010.018717-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100187176 Joinville 2010.018717-6
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Julgamento
27 de Março de 2012
Relator
Rejane Andersen
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE RESIDÊNCIA FAMILIAR. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"Dois são os requisitos para o reconhecimento de imóvel como bem de família: primeiro, a sua característica de imóvel residencial familiar; segundo, ser o único utilizado como moradia da família, ou, havendo outros com essa mesma finalidade, seja o de menor valor" (Apelação Cível n. 2009.046872-8, de Capinzal, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 13-12-2010).