7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Conflito de Jurisdição: CJ 20100837082 Jaraguá do Sul 2010.083708-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ 20100837082 Jaraguá do Sul 2010.083708-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
22 de Março de 2011
Relator
Salete Silva Sommariva
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ( ECA, ART. 249)- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ( ECA, ART. 148, I E IV)- REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 33/2008-TJSC (ART. 4º, I, 'C') - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
De acordo com o disposto na norma prevista no art. 148, I e IV, do ECA, compete a Justiça da Infância e da Juventude o julgamento das infrações administrativas por violação a direito das crianças e adolescentes. Desse modo, em razão da norma elencada no art. 4º, I, 'c', da Resolução n. 33/2008 deste Tribunal de Justiça, a qual regulamenta a competência da comarca de Jaraguá do Sul, compete ao Juiz de Direito da Vara da Família, Infância e Juventude processar e julgar as ações relativas à infância e juventude (Leis n. 5.624/1979 e 8.069/1990), exceto os procedimentos para apuração de ato infracional, os quais deverão ser processados e julgados pela Vara Criminal específica (art. 5º, I, 'd').