4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100541710 Chapecó 2010.054171-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100541710 Chapecó 2010.054171-0
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
31 de Março de 2011
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS - LEGISLAÇÃO LOCAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA VANTAGEM.
Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público.