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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20100842492 Capital 2010.084249-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20100842492 Capital 2010.084249-2
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
14 de Março de 2012
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VÍNCULO JURÍDICO COM O PODER JUDICIÁRIO E CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO IPREV. NEGATIVA DE AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. GARANTIA DA COISA JULGADA MATERIAL.
Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário.