2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 20110028758 Joinville 2011.002875-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 20110028758 Joinville 2011.002875-8
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
24 de Março de 2011
Relator
Rodrigo Collaço
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90). ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA MERA INADIMPLÊNCIA. ICMS. TRIBUTO INDIRETO.
PRESUNÇÃO DE REPASSE DO ENCARGO TRIBUTÁRIO NO VALOR DO PREÇO OU SERVIÇO No ICMS, que é imposto indireto, existe a presunção de que o encargo tributário tenha sido transferido junto ao preço do produto ou serviço. O contribuinte do imposto repassa, por via oblíqua, o ônus ao consumidor final. Logo, quando deixa de recolher o tributo, que foi previamente descontado ou cobrado, não há mera inadimplência, mas sim incide o sujeito passivo no tipo penal previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO "Embora encerre conteúdo decisório, o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão a que alude o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, prescindindo, assim, de fundamentação, bem como de maiores formalidades, podendo restringir-se a determinar a citação do réu"