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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário: REEX 20100610187 Capital 2010.061018-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 20100610187 Capital 2010.061018-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
15 de Março de 2011
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Reexame Necessário. Previdenciário. Cobrança de parcelas pretéritas. Pensão por morte. Iprev. Viúva de servidor estadual. Benefício implantado antes da edição das Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03. Proventos. Integralidade dos valores que receberia o de cujus se vivo fosse. O pensionista de servidor estadual, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse. Os juros de mora incidem a partir da citação, à razão de 0,5% ao mês. Aplicação da Súmula n. 204 do STJ e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, inserido pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, aplicável às condenações da Fazenda Pública em favor de funcionário ou empregado público, ainda que de natureza previdenciária.