Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20130229545 Criciúma 2013.022954-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20130229545 Criciúma 2013.022954-5
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Carlos Alberto Civinski
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. FALTA GRAVE (ART. 50, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). MÉRITO. APENADO QUE INSULTOU E AMEAÇOU AGENTES PRISIONAIS. INCIDENTE DISCIPLINAR CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E DEMAIS SANÇÕES DISCIPLINARES. EXEGESE DOS ART. 57, ART. 118, I, E ART. 127 TODOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
- Configura falta grave o apenado que, durante revista regular de cela, insulta e ameaça agentes prisionais - Não constitui bis in idem o reconhecimento das sanções disciplinares administrativas e as legais porque se tratam de institutos autônomos e a própria lei de execução penal prevê a possibilidade de aplicação concomitante das punições - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido