4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140053444 Videira 2014.005344-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140053444 Videira 2014.005344-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
15 de Maio de 2014
Relator
Trindade dos Santos
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Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÕES. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO LOCATÁRIO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL SUB JUDICE. TESE AFASTADA. MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE DEMONSTRA SER O AUTOR O PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO DO BEM. ARGUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE O IMÓVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE O ARRAZOADO RECURSAL E A PEÇA CONTESTATÓRIA. QUESTÃO, ADEMAIS, IRRELEVANTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. CONTRATO REGULARMENTE PACTUADO. INADIMPLÊNCIA DOS VALORES REFERENTE AO ALUGUEL. PONTOS INCONTROVERSOS. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO.
1 A propriedade de bem imóvel pertence àquele que figura como tal no respectivo título translativo registrado no Registro de Imóveis ( CC, art. 1.245).
2 Acaso evidenciado direito real de usufruto sobre imóvel locado, os aluguéis, por terem natureza jurídica de frutos civis, pertencem ao usufrutuário, nos termos da lei civil nacional.
3 Comprovada a relação locatícia entre os litigantes, com o respectivo pacto tendo chegado ao seu termo final, tem direito o locador à retomada do imóvel locado, além do recebimento das quantias relativas ao aluguel em aberto.