7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20110720395 Capital - Continente 2011.072039-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20110720395 Capital - Continente 2011.072039-5
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
8 de Março de 2012
Relator
Paulo Roberto Camargo Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Conquanto tenha apresentado declaração de pobreza, o conjunto de informações obtidas com fulcro nos documentos carreados aos autos leva a conclusão diversa da hipossuficiência econômica.