30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120287836 Chapecó 2012.028783-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120287836 Chapecó 2012.028783-6
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELO PROCON. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA DA INFRAÇÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Evidencia-se afronta aos mandamentos insculpidos no art. 5º, LV, da CRFB - princípio da ampla defesa e contraditório - nos casos em que o embargante resta penalizado por ato diverso daquele que lhe foi imputado. MANIFESTAÇÃO DA EMBARGANTE PROTOCOLADA CINCO DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. PETIÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESOBEDIÊNCIA AO PRAZO QUE FOI SUPERADA PELO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CONCLUSÃO DE QUE O CONSUMIDOR TEVE SUA PRETENSÃO SATISFEITA E, CONSEQUENTEMENTE, A RECLAMAÇÃO PERDEU SUA RAZÃO DE SER. FATO EXTINTIVO DA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA MULTA. Com a solução da controvérsia, conclui-se que o consumidor teve sua pretensão satisfeita e, consequentemente, a reclamação perdeu sua razão de ser, como também sumiu a motivação para a aplicação da sanção; até porque, "pensar de modo contrário seria desestimular a solução não contenciosa dos conflitos, objetivo que deve presidir, prioritariamente, as ações não só do Judiciário, mas dos particulares"