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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20100788679 Capital 2010.078867-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20100788679 Capital 2010.078867-9
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
9 de Março de 2011
Relator
Newton Trisotto
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Ementa
CONSTITUCIONAL - PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V) - VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO - PROCESSUAL
- ORDEM CONCEDIDA A Constituição da Republica (art. 203) e a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõem que "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social" (art. 157, caput), e que tem ela por objetivos, entre outros, "a garantia de um salário mínimo a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família" (inciso V). Conforme o Supremo Tribunal Federal "a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo não fere o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal"(AgRgRE n. 567.240, Min. Ellen Gracie).