30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130723555 Urussanga 2013.072355-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130723555 Urussanga 2013.072355-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
29 de Abril de 2014
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANALISAR PEDIDO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREFACIAL AFASTADA. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU EM FAVOR DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES VERBA DE REPRESENTAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, PARA A MESMA LEGISLATURA (LEI N. 660/2005). REMUNERAÇÃO DOS EDIS QUE DECORRE EXCLUSIVAMENTE DE SUBSÍDIO, EM PARCELA ÚNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 4º, DA CRFB/88. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 2005.037724-3. VEREADOR QUE AO PROMULGAR A LEI INSTITUIDORA DA VANTAGEM, TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA SUA ILEGALIDADE. VONTADE DELIBERADA DE PERCEBER VERBA NOTORIAMENTE INDEVIDA. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A propósito, vale destacar o regramento previsto no art. 39, § 4º, da Carta Magna, que preceitua: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Cumpre frisar, que o apelante já havia sido cientificado da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 660/2005, antes mesmo da sua promulgação, uma vez que o Alcaide vetara o projeto de lei que lhe deu origem, porquanto seria inconstitucional; em outras palavras, pode-se afirmar que o então Presidente da Câmara, ora recorrente, apesar de ciente da inconstitucionalidade do Diploma Legal, derrubou o veto do Prefeito e promulgou a Lei em questão, com o escopo de receber verba indevida e inadmitida pela Carta Magna.