7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Criminal: RCCR 20120599494 São Bento do Sul 2012.059949-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RCCR 20120599494 São Bento do Sul 2012.059949-4
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
9 de Maio de 2013
Relator
Jorge Schaefer Martins
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Ementa
HOMICÍDIO. TENTATIVA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (ANIMUS NECANDI) QUE DEVE SER DIRIMIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal, basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular. A pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida.