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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: EI 20130010661 Itapiranga 2013.001066-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 20130010661 Itapiranga 2013.001066-1
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO.
É de ser acolitada a pretensão do embargante de ver excluídos da base de cálculo do ISS os valores concernentes aos materiais empregados na realização de obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao Recurso Extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu, em data de 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL".