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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110977114 São José 2011.097711-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110977114 São José 2011.097711-4
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
2 de Maio de 2013
Relator
Sérgio Izidoro Heil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE MENÇÃO A COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DAQUELE QUE ADQUIRIU O BEM DO MUTUÁRIO. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO AO CONTRATANTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA REJEITADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DOS SINISTROS. APLICABILIDADE DO CDC INCONTESTE. CONSTATAÇÃO PELO ENGENHEIRO PERITO DE DANOS NOS IMÓVEIS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DAS OBRAS AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DAS EDIFICAÇÕES. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE. HIPÓTESE NÃO AMPARADA PELO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência desta Casa posiciona-se no sentido de ser cabível indenização securitária aos adquirentes de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação quando presente o risco de desabamento da estrutura, ainda que parcial e/ou futuro, advindo de vícios de construção. No caso em exame, contudo, muito embora a perícia aponte a presença de problemas decorrentes da movimentação térmica dos elementos externos causados por vício construtivo, restam afastados os riscos estruturais. Os reparos indicados caracterizam-se espécie de reforma do imóvel e a sua ausência, absolutamente, não provoca perigo à segurança do bem. Deste modo, ausente qualquer das hipóteses previstas na apólice de seguro habitacional, resta improcedente o pedido dos autores.