7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100822067 Araranguá 2010.082206-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100822067 Araranguá 2010.082206-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
8 de Fevereiro de 2011
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE LINHA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREÇO. DANO MORAL PATENTEADO. RAZOABILIDADE DO IMPORTE SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO.
O martírio infligido ao cliente/consumidor para transferir de endereço linha telefônica, dada a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante.