30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100626537 Capital 2010.062653-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100626537 Capital 2010.062653-7
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Julgamento
18 de Abril de 2013
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM EM RELAÇÃO A 4 (QUATRO) DOS 8 (OITO) SEGUROS PACTUADOS COM A RÉ. "MORTE NATURAL" DO SEGURADO. HIPÓTESE NÃO COBERTA NA APÓLICE. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS NO CASO DE "MORTE ACIDENTAL". CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo na apólice de seguro de vida e acidentes pessoais previsão de cobertura para o caso de "morte natural", não merece guarida o pedido indenizatório fulcrado no óbito do segurado em decorrência de acidente vascular cerebral.
II - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, deve a correção monetária incidir a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, em que se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória.