30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120108482 Lages 2012.010848-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120108482 Lages 2012.010848-2
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Julgamento
15 de Abril de 2014
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. SUCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EFETUADAS PARA O LOCAL DE TRABALHO DA AUTORA. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A COMPROVAR O ABALO MORAL SOFRIDO. ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Consoante expressa disposição do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao credor expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça quando da cobrança de seus débitos. Assim, abordada a Autora de forma reiterada no estabelecimento de ensino em que leciona, através de telefonemas com cunho manifestamente coercitivo, que acarretaram, inclusive, uma advertência por parte do empregador, configurado está o dano imaterial passível de compensação pecuniária.
II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora.