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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120388774 Capital 2012.038877-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120388774 Capital 2012.038877-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
30 de Abril de 2013
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA A EMPRESA DE TELEFONIA. APURAÇÃO DE MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO ESCORREITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA, TODAVIA, EXACERBADA. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Desvela-se acertada a imposição de multa à empresa telefônica apelante porque, tendo tido conhecimento do ato lesivo, deixou de tomar as providências para evitar ou mitigar suas consequências, reiterando tal postura, ademais do que a sanção pecuniária foi imposta em processo administrativo permeado pelo contraditório e ampla defesa, à luz das exigências normativas de estilo (art. 35, inc. I e arts. 36 e 37, do Decreto n. 2.181/97, além do art. 10, § 2º, do Decreto Federal n. 6.523/2008). No mais, "a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo"