6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110308591 Capital 2011.030859-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110308591 Capital 2011.030859-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
25 de Abril de 2013
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL EQUIVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÃO PROLONGADA NO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCIA.
A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os servidores e administrados fiquem indefinidamente sujeitos ao poder revisório conferido à Administração.