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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120296316 Chapecó 2012.029631-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120296316 Chapecó 2012.029631-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
16 de Abril de 2013
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCON - PENALIDADE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA - ILEGALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
- NULIDADE 1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça ( CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei. 2 Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender.