7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 20130175383 Itajaí 2013.017538-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 20130175383 Itajaí 2013.017538-3
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
18 de Abril de 2013
Relator
Jorge Schaefer Martins
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. CONTAGEM DE PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA REFERENTE À CRIME ANTERIOR. DETRAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
- O benefício da detração, segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial, é admitido quando a prisão de processo diverso tenha como fundamento crime ocorrido em momento posterior àquele pelo qual o apenado cumpre pena definitiva, e não anterior. Entendimento outro significaria que o réu antes mesmo de cometer o crime que restou condenado já estaria sendo beneficiado com o computo de pena por prisão injusta em processo diverso (RA n. 2011.082231-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara Criminal, j. 13-11-2012).