4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120643728 Navegantes 2012.064372-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120643728 Navegantes 2012.064372-8
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
9 de Abril de 2013
Relator
Gaspar Rubick
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º E 3º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - LESÃO CONSOLIDADA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO.
"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." ( AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010). TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE - ENCARGOS MORATÓRIOS, PORÉM, MODIFICADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.