4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20120349071 Canoinhas 2012.034907-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20120349071 Canoinhas 2012.034907-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
4 de Abril de 2013
Relator
Rodrigo Collaço
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APENADO QUE INCITOU E PARTICIPOU DE REBELIÃO - FALTA GRAVE CONFIGURADA (ART. 50, INC. I, DA LEP)- POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS E DEMAIS SANÇÕES DISCIPLINARES, AS QUAIS NÃO FORAM COLETIVAMENTE APLICADAS, VISTO QUE INCIDENTES APENAS SOBRE OS DETENTOS QUE PARTICIPARAM DA REBELIÃO - RECURSO DESPROVIDO "
- Configura falta grave a instigação e participação de movimento para subverter a ordem e disciplina de estabelecimento prisional, consistente nas condutas de ofender e gritar com os agentes prisionais, além de desferir de modo incessante chutes na porta da cela e demais proteções - Não constitui bis in idem o reconhecimento das sanções disciplinares, da regressão de regime e perda dos dias remidos porque se tratam de institutos autônomos e a própria lei prevê a possibilidade de aplicação concomitante das punições - Não há que se falar em punição coletiva quando as sanções administrativas são aplicadas pelo diretor do presídio apenas aos detentos que participaram da rebelião, de modo que não há afronta à Lei Complementar 529/2011 - As sanções foram aplicadas de modo individual a cada um dos detentos envolvidos de acordo com a condição de cumprimento de pena de cada um deles" (Recurso de Agravo n. 2012.034904-0, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 2.10.2012)