TJ nega desaforamento e mantém julgamento do crime do surfista Ricardinho em Palhoça
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (17/11), decidiu por unanimidade indeferir pedido de desaforamento apresentado pela defesa do ex-soldado PM Luis Paulo Mota Brentano, acusado pelo assassinato do surfista Ricardo dos Santos, que buscava transferir o julgamento do réu, marcado para a comarca de Palhoça, para cidade distante do litoral catarinense.
Como argumento, utilizava a comoção social que o crime causou na região da Grande Florianópolis, onde a prefeitura de Palhoça decretou luto oficial pela morte de Ricardinho, também homenageado por escola de samba no último desfile de carnaval na Capital. Agregava ainda questões ligadas à segurança da sessão do júri, com preocupações sobre a segurança não só do ex-soldado como também dos seus próprios defensores.
"Entendo a preocupação externada pela defesa, assim como sua dificuldade em lidar com a repercussão que o caso registrou, porém tal situação faz parte da regra do jogo e atende ao princípio constitucional de que os casos de crimes dolosos contra a vida serão apreciados e julgados pelas pessoas da própria comunidade", anotou o desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da câmara.
"A repercussão deste caso transcendeu Palhoça e alcançou o mundo. O desaforamento nos dias atuais é bem distinto de antigamente; temos TV, internet, mídias sociais, todos sabem de tudo ! Não haveria diferença em realizar este júri em outra comarca do Estado", afirmou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente do órgão julgador. A desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer acompanhou seus colegas para confirmar posição unânime em realizar o júri popular na comarca de Palhoça. A mãe do surfista acompanhou a sessão e saiu satisfeita com o resultado.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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