TJ determina que prefeitura da Capital não prorrogue permissão irregular de taxistas
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, deferiu antecipação de tutela recursal em favor do Ministério Público, para determinar que a Prefeitura Municipal de Florianópolis se abstenha de prorrogar as permissões de trabalho de taxistas não submetidos ao devido procedimento licitatório.
O comando judicial determina ainda que a administração municipal convoque os candidatos habilitados no edital de licitação vigente para preencher as vagas abertas, em decorrência da não renovação das permissões irregulares. Desobedecer essa decisão, explicita o julgador, implicará multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pessoalmente pelo administrador público.
O pano de fundo da questão é a Lei Complementar n. 85/2001, que disciplinou a necessidade de concorrência para definir a quem compete explorar os serviços de táxi em Florianópolis, com a ressalva de que os então motoristas da praça poderiam permanecer em seus postos por 15 anos.
Em parágrafo único, entretanto ¿ e aí reside a grande celeuma, que aguarda apreciação de recurso extraordinário em agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) para transitar em julgado ¿, admitia a possibilidade de renovação desse prazo em novos 15 anos. O primeiro prazo se encerra neste ano.
"A medida é necessária para impedir que o agravado (PMF) renove licenças irregulares pelo extenso prazo de 15 anos, em detrimento dos cidadãos que se submeteram ao procedimento licitatório", anotou Gallo Júnior. O agravo ainda será apreciado no mérito por órgão colegiado do TJ (AI n. 8000296812016).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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