Negada liberdade a suposto caixa geral do Primeiro Grupo Catarinense em Mossoró
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus a suposto caixa geral do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), responsável pela arrecadação e distribuição de finanças para auxiliar membros transferidos para Mossoró/RN. A prisão preventiva, decretada em 7 de abril deste ano, alcançou mais 14 pessoas suspeitas de participar da organização criminosa.
Há dois meses, o paciente foi preso após ser citado em conversas entre acusados em rede social como a pessoa que forneceria R$ 3 mil para ajuda de custo naquela cidade ¿ que abrangeria desde aluguel a passagens de ônibus ¿ mais R$ 500 mensais destinados a pagar um advogado. Em 22 de maio de 2014, os denunciados falaram novamente para angariar R$ 15 mil com o caixa e quitar bilhetes de pessoas que viajaram a Mossoró.
O impetrante argumentou que inexistem elementos concretos a demonstrar que sua liberdade causa risco à ordem pública. Acrescentou que já se afastou dos investigados. O relator, desembargador Newton Varella Júnior, entendeu que o conteúdo das conversas comprova a materialidade e configura indício suficiente de autoria.
"Cumpre salientar que a existência de indícios de que o paciente integra organização criminosa, em especial a denominada PGC, e ainda com função de comando das questões financeiras, já constitui elemento concreto apto a demonstrar sua periculosidade", julgou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 4005670-49.2016.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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