Homem acusado injustamente por furto de celular em mercado terá sua honra resgatada
Um homem acusado injustamente pelo furto de um celular, no interior de um mercado em bairro de Joinville, será indenizado em R$ 3,5 mil por seus detratores.A decisão partiu da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
Consta nos autos que o proprietário do estabelecimento, ao ser procurado por um casal que tivera o aparelho furtado no interior da loja, desconfiou de determinado cliente e forneceu seu endereço às vítimas. Estas se dirigiram ao local e cobraram satisfação diretamente com o autor.
Foram todos até o mercado, verificar imagens do circuito interno, que acabaram por inocentar o acusado, ao mostrá-lo apenas com uma caixa de ovos debaixo do braço. O homem garante que teve sua moral abalada, pois foi acusado de praticar uma atitude ilícita na frente de clientes e funcionários do estabelecimento comercial. O relator da matéria assim também interpretou os fatos. Segundo disse, a vigilância deveria ter sido realizada de maneira discreta e reservada, noticiando o fato à autoridade competente para evitar a exposição do autor.
"Desta forma, devem os apelados serem responsabilizados pelos danos morais indevidamente suportados pelo autor/recorrente, por terem excedido o exercício regular de direito ao imputar-lhe o crime de furto, expondo-o desnecessariamente, o que poderia ter sido evitado se tivessem adotado o procedimento legal previsto para apuração do ilícito penal, no caso inobservado", concluiu o magistrado. A indenização será coberta em parte pelo dono do mercado (70%) e parte pelo casal (30%0. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.052022-3).
Fotos: Divulgação/MorgueFile.com
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