Empresas indenizarão mulher que caiu de escada defeituosa e quebrou prótese importada
A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II, manteve decisão da comarca de São José que condenou duas empresas a ressarcir por danos morais e materiais, no valor de R$28 mil, uma cliente que caiu da escada de alumínio fabricada e vendida pelas rés.
Consta nos autos que a apelante subiu na escada pela primeira vez para arrumar a parte de cima do guarda-roupa e, quando já estava no último degrau, o pé da escada dobrou e a autora caiu, com o registro de fraturas e quebra de sua prótese dentária importada. Em apelação, a empresa alegou que não tem a obrigação de cobrir os custos da prótese importada da apelante, pois não foi coberta pelo plano de saúde e uma de fabricação nacional sairia bem mais em conta.
"Malgrado o apelante sustente que a recorrida deveria ter optado pela prótese fornecida pelo seu plano de saúde, ele deixou de evidenciar, que a prótese nacional era similar à importada, e ainda que possuía os mesmos, ou melhores, resultados em cotejo com o material utilizado. Logo, torna-se inarredável a condenação da apelante ao pagamento dos valores referentes à prótese implantada na vítima" concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.059527-9).
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