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18 de Abril de 2024
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    Rapaz que forçou aborto em namorada, inclusive com raticida, vai a júri

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pela defesa de um homem contra sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri. As acusações são de aborto provocado por terceiro, nas formas tentada e consumada, além de tentativa de homicídio contra a namorada, que era menor. A defesa, no recurso, se concentrou no pleito de absolvição sumária, com fundamento na falta de provas de que o namorado foi o responsável pelos crimes suportados pela vítima.

    A câmara entendeu que os crimes estão fortemente provados pelo boletim de ocorrência, declaração médica, laudo pericial, declaração redigida pela própria vítima ainda no hospital, laudo pericial complementar, cópia do prontuário médico da vítima, relatório psicológico, laudo toxicológico e prova testemunhal. A autoria dos delitos, para os desembargadores, é uma das conclusões que se podem extrair das provas já produzidas nos autos.

    De acordo com o processo, ao saber da gravidez, o acusado levou a namorada até a casa de uma conhecida e, com a ajuda desta, obrigou a vítima a usar Cytotec, de várias formas. Sem sucesso, dias depois obrigou a vítima a ingerir outros nove comprimidos não identificados, com ameaças de morte contra a jovem e parentes mãe e irmã. A vítima permaneceu 25 dias em UTI e ficou mais sete dias em observação. Os médicos constataram uma intoxicação por carbamato, substância com propriedades raticidas, que apenas não resultou na morte da jovem pelo pronto atendimento recebido. O feto, entretanto, já estava morto no útero.

    O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, afirmou que "somente prova inequívoca no sentido de não ser o réu o autor do fato delituoso pode justificar a absolvição sumária [...]". Na área cível, o rapaz foi condenado, tanto na comarca quanto no TJ, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O caso foi registrado em uma cidade do Vale do Itajaí. A decisão de confirmar a submissão do réu ao júri popular foi unânime. (RC n.

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