Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza edita portaria que disciplina a participação de crianças em eventos de carnaval

    A juíza Andresa Bernardo, substituta da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital, editou a Portaria n. 1/2016, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos deste ano. Isso porque, em eventos deste período, sempre surgem dúvidas sobre a legalidade da participação de crianças em bailes e desfiles, na maioria das vezes realizados em contextos e horários contraindicados para os pequenos.

    Neste ano, não será permitida a entrada e permanência de crianças menores de 12 anos em bailes abertos ao público geral ou que haja cobrança de ingresso, a não ser que o evento seja destinado às crianças, como no caso dos bailes infanto-juvenis. Caberá ao proprietário do local ou promotor do evento verificar, através de documento, a idade dos adolescentes e a relação entre a criança e o adulto acompanhante. Ele ainda deverá cuidar para que nos bailes infanto-juvenis não haja venda ou consumo de bebida alcoólica por qualquer pessoa nas dependências do estabelecimento.

    Em relação aos desfiles carnavalescos, não será permitida a participação de crianças menores de seis anos em desfile que tenha a participação de adultos. Somente poderão participar de desfiles mirins crianças a partir de cinco anos de idade, devendo ainda o desfile terminar, impreterivelmente, à meia-noite. Todas as crianças e adolescentes que participarem dos desfiles deverão portar crachá de identificação.

    Os responsáveis pelo estabelecimento e evento deverão mantê-los à disposição da fiscalização pelo juízo da Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar. Os artigos da Portaria n. 1/2016 também disciplinam a presença de crianças e adolescentes nos festejos de rua. Para ter acesso ao conteúdo integral da portaria, clique aqui.

    Fotos: Divulgação/Fernanda Carvalho-Fotos Públicas
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-edita-portaria-que-disciplina-a-participacao-de-criancas-em-eventos-de-carnaval/303916806

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Notíciashá 8 anos

    Juiz regulamenta participação de crianças em eventos esportivos nos estádios da Capital

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)