Participação em greve, anistiada por lei, não impede promoção de soldado PM
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital para garantir ao soldado PM Pedro Edson de Oliveira Madruga o direito de ser promovido ao posto de cabo pretensão negada por seus superiores hierárquicos sob alegação de conduta imoral.
Seu nome foi retirado da lista de promoção, segundo o Estado, após participação em movimento reivindicatório por melhorias salariais, atitude não condizente com a postura policial militar e vista como infração aos preceitos indeléveis da moralidade castrense.
O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, trouxe ao centro da discussão a lei complementar nº 555/2011, de 15 de dezembro de 2011, que concedeu anistia às penalidades administrativas impostas aos policiais e bombeiros militares que participaram do movimento em dezembro de 2008.
Para o relator, se a conduta de Pedro Edson foi perdoada pela nova lei, não há como impedir sua progressão na carreira, visto inexistirem outros motivos desabonadores de sua moral. "Por oportuno, destaco que o apelante, durante o ano de 2009, obteve, por duas vezes, conduta"excepcional"dentro dos quadros da polícia militar", encerrou Roesler. A votação foi unânime.(AC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.