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Carnaval 2016 promove alteração no expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
há 8 anos
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Torres Marques, expediu nesta semana (3/2) a Portaria n. 59/16-GP, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período do carnaval, mais especificamente nos dias 8 e 9 de fevereiro.
A portaria destaca que as diretorias e chefias imediatas deverão organizar os horários de trabalho dos servidores para o cumprimento das respectivas cargas horárias no dia 10/2, quando o expediente terá início às 13 horas. A suspensão do expediente no período do carnaval e a retomada dos trabalhos na Quarta-Feira de Cinzas estão previstas no artigo 5º da Lei n. 1.408/51 e artigo 1º da Resolução n. 01/85-GP. Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.
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