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19 de Abril de 2024
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    Município é condenado por perda total de veículo atingido por trator

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anchieta, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21,7 mil em favor de Ruan Carlos de Oliveira. Segundo os autos, um trator da prefeitura tentou passar para a pista da esquerda e colidiu com o veículo de Ruan, que fazia uma ultrapassagem. O carro ficou totalmente destruído. A prefeitura, em defesa, sustentou que o condutor do veículo também teve culpa pelo sinistro, pois estava em alta velocidade e tentava fazer ultrapassagem em local proibido.

    A simples conversão do veículo do município à esquerda, em que pese tenha supostamente sinalizado a sua intenção, afronta o disposto no art. 204 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual constitui infração grave 'deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno', anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

    O magistrado acrescentou: Também é plausível inferir [] que a faixa seria seccionada no sentido em que trafegava o apelado e, nessa senda, estava ele autorizado a efetuar a ultrapassagem. Aliás, é essa a conduta esperada de quem se depara em uma rodovia com um veículo extremamente lento (trator) seguindo à sua frente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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